Manifestação do destinatário na NF-e
Vitor Ayres (abre em nova aba)
Toda NF-e emitida contra o CNPJ da sua empresa pode, e às vezes precisa, receber uma resposta: a manifestação do destinatário. Ela diz à SEFAZ se a empresa reconhece a operação. É também o que libera o XML completo da nota para download.
Este texto explica as quatro manifestações, os prazos e os cuidados. Ele se baseia na documentação que escrevemos para o Nanci, um aplicativo de desktop para Windows, de código aberto, que baixa e manifesta NF-e direto do Ambiente Nacional da SEFAZ. Ele tem interface visual e também linha de comando. Não substitui a orientação do seu contador.
Resumo
- Só a empresa destinatária de uma NF-e autorizada pode manifestar.
- A Ciência da Operação libera o XML completo, mas não é conclusiva.
- Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada são conclusivas e definitivas.
- As conclusivas podem ser registradas em até 90 dias da autorização.
- Sem manifestação conclusiva em 90 dias, vale a confirmação tácita: a operação é considerada ocorrida.
As quatro manifestações
| Manifestação | Código do evento | Natureza | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Ciência da Operação | 210210 | Não conclusiva | A empresa sabe que a nota existe, mas ainda não confirmou a operação |
| Confirmação da Operação | 210200 | Conclusiva | A operação aconteceu como descrito na nota |
| Desconhecimento da Operação | 210220 | Conclusiva | A empresa não reconhece a operação, por exemplo uma nota emitida contra ela sem que tenha comprado nada |
| Operação não Realizada | 210240 | Conclusiva | A operação foi combinada, mas não aconteceu, por exemplo mercadoria recusada. Exige justificativa de 15 a 255 caracteres |
Ciência da Operação: o que ela faz e o que não faz
Quando uma NF-e é emitida contra o seu CNPJ, a SEFAZ entrega primeiro um resumo: chave, emitente, valor e situação. O resumo não é o documento fiscal.
O XML completo só é distribuído depois de uma manifestação. A Ciência da Operação é a mais leve: ela só registra que a empresa tomou conhecimento da nota. Depois dela, o XML completo chega na próxima consulta.
Por isso muita empresa registra a Ciência de todas as notas recebidas, em lote, só para ter os XMLs. Funciona para ter os XMLs, mas tem um limite importante: a Ciência não conta como resposta definitiva e não interrompe o prazo da confirmação tácita.
Prazos e confirmação tácita
- Manifestações conclusivas: podem ser registradas em até 90 dias da autorização da NF-e. Fora desse prazo, a SEFAZ rejeita o evento com o código 596.
- Confirmação tácita: passados os 90 dias sem nenhuma manifestação conclusiva, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. A Ciência registrada antes não muda isso.
Na prática, se uma nota foi emitida contra a sua empresa por engano ou por fraude e ninguém registrar o Desconhecimento em 90 dias, ela passa a valer como confirmada.
A regra está na cláusula 15ª-C do Ajuste SINIEF 07/05, na redação dos Ajustes SINIEF 11/22 e 14/26. As notas técnicas ficam no Portal Nacional da NF-e.
Uma manifestação conclusiva não volta atrás
Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada são definitivas na SEFAZ. O Nanci também não aceita uma segunda conclusiva para a mesma nota.
Um caso que confunde: tentar registrar a Ciência numa nota que já tem manifestação conclusiva. A SEFAZ rejeita com o código 655, e nada é registrado.
Como não dá para voltar atrás, o Nanci sempre mostra o que vai enviar e só envia com uma confirmação explícita.
Códigos de resposta que aparecem
| Código | Quando aparece | O que quer dizer |
|---|---|---|
| 135 ou 136 | No envio | Evento registrado |
| 573 | No envio | Evento já registrado antes (duplicidade). A manifestação já existe |
| 596 | No envio | Fora do prazo da manifestação conclusiva |
| 655 | No envio | A nota já tem manifestação conclusiva; a Ciência não foi registrada |
| 656 | Na consulta | Consumo indevido: a empresa consultou demais e foi bloqueada por um tempo |
O 656 vem das consultas de download, não do envio de eventos. Para evitá-lo, o Nanci faz no máximo 20 consultas por hora por empresa e espera uma hora quando não há nada novo.
Quem recebe o quê
A manifestação é do destinatário. O CNPJ também aparece em notas como transportador, como autorizado a obter o XML ou como emitente, e cada papel recebe uma coisa diferente. O post sobre como baixar NFS-e, NF-e e CT-e de várias empresas mostra o que chega em cada caso e explica a consulta.
Ciência em lote, com cuidado
Registrar a Ciência nota por nota não faz sentido para quem recebe muitas NF-e. O Nanci envia a Ciência em lote: até 20 eventos por envio, assinados com o certificado da empresa, pedindo a senha uma vez só para a operação inteira.
Alguns cuidados que aprendemos:
- Simular antes. Ver quais notas vão receber a Ciência e quais ficam de fora, e por quê.
- Tratar o lote sem resposta. Se um lote não teve resposta, ele é reenviado uma vez. Se o lote já tinha chegado à SEFAZ, ela responde 573 e a nota conta como já registrada. Se continuar sem resposta, os lotes seguintes não são enviados, e as notas podem ser enviadas de novo depois.
- Acompanhar os prazos. O Nanci marca a nota como “ciência atrasada” 10 dias após a autorização, se ela ainda não tiver nenhuma manifestação. Esses 10 dias são um aviso do Nanci, não um prazo da SEFAZ. Ele também alerta a partir de 30 dias antes do fim do prazo das conclusivas. São só avisos: nenhuma manifestação é bloqueada por prazo.
No Nanci
O Nanci é um aplicativo de desktop para Windows, com interface visual. A tela de NF-e tem duas abas. Em Notas, dá para selecionar notas e registrar a Ciência: um diálogo mostra as notas elegíveis e as que ficam de fora, com o motivo, antes do envio. Em Pendências ficam as notas sem manifestação conclusiva e os prazos. As conclusivas são feitas nota a nota, num diálogo que pede o tipo, a justificativa quando exigida e uma revisão final.
Quem prefere automatizar pode usar a linha de comando:
# Ciência da Operação: primeiro a simulação, depois o envio
nanci.exe nfe ciencia --cnpj 12345678000199 --todos-resumos
nanci.exe nfe ciencia --cnpj 12345678000199 --todos-resumos --confirmar
# Operação não Realizada de uma nota, com justificativa
nanci.exe nfe manifestar --cnpj 12345678000199 --chave <CHAVE> --tipo nao_realizada \
--justificativa "Mercadoria recusada no recebimento" --confirmar
# Notas sem manifestação conclusiva que vencem em até 30 dias
nanci.exe nfe pendentes --cnpj 12345678000199 --vencendo-em 30
Sem --confirmar, nada é enviado: o comando só mostra a simulação.
Se a sua empresa precisa que isso aconteça dentro do próprio ERP, é o trabalho que fazemos em integrações.
Perguntas
- Quem pode registrar a manifestação do destinatário?
- Só a empresa destinatária da NF-e, e só em notas autorizadas.
- A Ciência da Operação confirma a compra?
- Não. A Ciência só registra que a empresa tomou conhecimento da nota, e libera o XML completo para download. Ela não é conclusiva e não interrompe o prazo da confirmação tácita.
- Qual é o prazo para manifestar?
- As manifestações conclusivas podem ser registradas em até 90 dias da autorização da NF-e. Fora do prazo, a SEFAZ rejeita o evento com o código 596.
- O que acontece se a empresa não manifestar?
- Passados 90 dias da autorização sem nenhuma manifestação conclusiva, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.
- Dá para desfazer uma manifestação?
- Não. As manifestações conclusivas (Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada) são definitivas na SEFAZ. O Nanci também não aceita uma segunda conclusiva para a mesma nota.